Auxílio-Inclusão: o que é e como solicitar este benefício?

Você conhece o benefício Auxílio-Inclusão?

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Esse benefício tem o objetivo de estimular e apoiar a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.

Assim, ao exercer uma atividade remunerada, o indivíduo tem o BCP suspenso e passa a receber o Auxílio de meio salário mínimo, ele recebe o benefício com a remuneração do emprego.

Saiba mais detalhes a seguir.

    O que é o programa Auxílio-Inclusão?

    O benefício Auxílio Inclusão é um programa do governo brasileiro que visa auxiliar pessoas com deficiência que estejam em processo de inclusão social e produtiva.

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    Nesse sentido, ele é destinado a trabalhadores com deficiência que estejam em processo de reabilitação profissional ou que estejam ingressando no mercado de trabalho. 

    Em suma, esse benefício é pago mensalmente e possui um valor de meio salário mínimo, definido pelo governo.

    Em 2024, segundo o salário vigente, esse benefício é R$ 706,00. Embora seja menor que o Benefício de Prestação Continuada, faz diferença na vida de quem recebe.

    Ele pretende ajudar a custear despesas relacionadas à inclusão do trabalhador com deficiência, como deslocamento, alimentação, compra de equipamentos adaptados, entre outros.

    Para receber o benefício, é necessário cumprir alguns requisitos, como ter cadastro no Programa de Habilitação e Reabilitação Profissional e ser beneficiário da Previdência Social. 

    Além disso, é necessário passar por avaliações e comprovar a deficiência.

    É importante ressaltar que as regras do Auxílio-Inclusão podem variar conforme a legislação vigente, portanto é essencial buscar informações atualizadas junto aos órgãos competentes, como a Previdência Social.

    Quem pode utilizar o Auxílio-Inclusão?

    Auxílio-Inclusão

    O Auxílio Inclusão pode ser utilizado por pessoas com deficiência em processo de inclusão social e produtiva.

    Por exemplo, algumas das situações em que o benefício pode ser utilizado incluem, pessoas com deficiência que estão passando por reabilitação profissional.

    Em suma, esse grupo engloba pessoas que estão em processo de recuperação ou adaptação para retornarem ao mercado de trabalho após terem adquirido ou agravado uma deficiência.

    Além disso, ainda contempla pessoas com deficiência que estão começando no mercado de trabalho.

    Ou seja, caso uma pessoa com deficiência esteja começando a trabalhar ou buscando uma nova oportunidade de emprego, ela pode se enquadrar nos critérios para receber o Auxílio-Inclusão.

    Entretanto, é preciso que o benefício do BPC esteja:

    • Em atividade;
    • Suspenso ou interrompido nos últimos 5 anos anteriores ao início da atividade remunerada;
    • Suspenso devido ao ingressou ao mercado de trabalho;
    • A remuneração da pessoa que trabalha deve ser no valor de dois salários mínimos.

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    Etapas para a realização do Auxílio-Inclusão?

    Veja os passos que a pessoa deve tomar para realizar esse serviço:

    Pedir o benefício:

    • Acesse o aplicativo Meu INSS;
    • Solicitar benefício;
    • Clique no botão “Novo Pedido”;
    • Digite: Auxílio-Inclusão;
    • Clique na lista o nome do benéfico;
    • Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo todas as instruções.

    Documentação:

    • CPF;
    • Número do benefício;
    • CadÚnico atualizado.

    Procurador ou representante legal:

    • Procuração pública e Termo de Responsabilidade ou particular, modelo INSS;
    • Termo de representação legal, tutela, curatela ou termo de guarda;
    • Documento de identificação com foto do procurador ou representante.

    Acompanhar e receber a resposta do processo do Auxílio-Inclusão:

    • Entre no aplicativo Meu INSS;
    • Clique no botão “Consultar Pedidos”;
    • Encontre o processo na lista;
    • Se quiser ver mais detalhes, clique em “Detalhar”.

    Também é possível fazer a solicitação pelo telefone, veja como fazer:

    Ligação gratuita no número 135, com os documento em mãos do CPF, BCP e CadÚnico, seguir o passo a passo:

    • Ligue no número 135;
    • Digite o seu CPF;
    • Digite 3 para outros serviços;
    • Depois digite 5 para receber informações e orientações;
    • Digite 3 para saber sobre o benefício assistencial;
    • Resposta sobre o benefício Auxílio-Inclusão, em até 30 úteis a partir do pedido.

    Lembre-se de manter seu cadastro pessoal atualizado, incluindo endereço de e-mail e número de telefone celular para receber notificações do INSS. 

    O pagamento do Auxílio-Inclusão termina quando o beneficiário deixa de atender aos critérios de manutenção do BPC-Loas ou quando ocorre o acúmulo com outros benefícios, como o BPC-Loas, aposentadoria ou seguro-desemprego.

    Conclusão

    É importante ressaltar que para se beneficiar do Auxílio-Inclusão, é necessário cumprir os requisitos estabelecidos pela legislação vigente e pelos órgãos competentes, como a Previdência Social. 

    Por fim, vale destacar que se a pessoa que recebe esse benefício ficar desempregada ou não se adaptar à função, ela poderá voltar a receber o BPC-Loas, desde que atenda os critérios.

    Assim, para que o BPC-Loas volte a ser pago, será necessário reivindicá-lo junto ao INSS.

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