Auxílio Donas de Casa, Benefício e segurança.
O Auxílio as donas de casa criado porque dedicam tempo e esforço ao cuidado da família, ao lar e ao bem-estar dos seus.
Anúncios
No entanto, muitas vezes esse trabalho, embora indispensável, não recebe o reconhecimento merecido.
Enfim, o Benefício Auxílio Donas de Casa surge como uma ação importante para segurança financeira e acesso a direitos previdenciários.
Porque o Benefício Auxílio Donas de Casa? O benefício voltado para o gênero feminino ou masculino que se empenham. Aliás de forma específica tarefas ao trabalho em sua moradia em uma renda.
Através da contribuição para o INSS, essas mulheres podem acessar direitos como aposentadoria, salário-maternidade e outros benefícios previstos na legislação previdenciária brasileira.
Quem pode acessar Auxílio Donas de Casa?
Anúncios
Portanto se tornar uma segurada facultativa do INSS e garantir os benefícios, a dona de casa precisa atender a alguns requisitos básicos, como:
>> Aprenda aquí . Como Emitir Boletos do INSS Corretamente <<
- Ser mais de 16 anos.
- Não possuir outra fonte de renda.
- Somente ao trabalho do lar em sua residência.
- Registrada no Cadastro Único (CadÚnico), no caso do plano de baixa renda.
Além disso, a contribuição pode variar de 5% a 20% do salário mínimo, dependendo do plano escolhido. Essa flexibilidade permite que o benefício alcance diferentes perfis de donas de casa, adaptando-se às suas realidades financeiras.
Quais são os benefícios oferecidos?
As donas de casa que passam a realizar o pagamento junto ao INSS passam a ter acesso a uma série de direitos, entre eles:
Confira alguns Benefícios

- Aposentadoria por idade: Garantida a partir dos 62 anos, desde que haja pelo menos 180 contribuições mensais.
- Salário–maternidade: Pago por 120 dias em casos de parto ou adoção.\n
- Incapacidade por algum motivo:
- Para situações que impeçam o exercício de atividades habituais.
- Pensões e auxílios: Incluindo pensão por morte e auxílio-reclusão para dependentes.

Um passo para a valorização
O Benefício Auxílio Dona de Casa é mais do que uma ajuda financeira. Ele representa um passo significativo para valorizar o trabalho doméstico e garantir mais segurança e dignidade para essas mulheres.
É também um estímulo para que a sociedade reconheça a importância desse papel muitas vezes invisível.
Auxílio Donas de Casa. Como aderir ?
A inscrição deve aliás concretizada no site Meu INSS ou diretamente em agências do INSS. Manter as contribuições em dia é essencial para garantir o acesso aos benefícios e proteger o futuro dessas mulheres.
Outrossim, iniciativas como essa, damos um passo importante em direção a uma sociedade mais justa e inclusiva.
Contribuição e direitos Auxílio Donas de Casa
Olha só que interessante, dona de casa tem seus direitos garantidos com uns planos de contribuição do INSS! São três opções principais pra gente escolher e não ficar desamparada no futuro, seja pra aposentadoria, auxílio-doença ou até pensão pros nossos dependentes.
A primeira opção é a contribuição como baixa renda. Essa é pra quem se oferece de forma única a labuta da própria casa e não tem renda própria.
Pra contribuir assim, a família precisa estar inscrita no Cadastro Único e ter uma renda familiar de até dois salários mínimos. A contribuição é bem baixinha, só 5% do salário mínimo, o que facilita bastante.
A segunda opção é a contribuição simplificada, visto que com uma proporção em torno de 11% sobre o salário mínimo. Essa é mais fácil porque não precisa comprovar baixa renda, basta querer contribuir. Já garante a aposentadoria por idade e outros benefícios, mas não dá direito à aposentadoria por tempo de contribuição.
E a terceira opção é a contribuição normal, com uma alíquota de 20% se bem que sobre o valor que a gente escolher. Contribuir que pode ser o salário mínimo e o máximo do INSS. Sem dúvida essa é a mais completa, dando direito a todos os tipos de aposentadoria e benefícios.
É importante pensar direitinho qual plano se encaixa melhor na nossa realidade e no que a gente busca pro futuro. Garantir esses direitos é uma segurança pra gente e pra nossa família.
Se tiver dúvidas, vale a pena procurar um posto do INSS ou um profissional pra te ajudar a escolher a melhor opção. Não deixe pra depois, viu? Pensar no futuro é um cuidado importante com a gente mesma!
Benefícios próprios e pagamentos ao INSS
É isso mesmo! Pra dona de casa ter direito aos benefícios do INSS, tipo aposentadoria e auxílio, o caminho é contribuir como segurado facultativo.
Funciona assim: mesmo sem ter um emprego com carteira assinada, a gente pode escolher pagar o INSS todo mês. Tem as opções de baixa renda (5% do salário mínimo), a simplificada (11%) e a normal (20%).
Essa contribuição é uma forma de garantir nossa proteção social lá na frente. É como se a gente tivesse “investindo” no nosso futuro e na nossa segurança.
Então, se você é dona de casa e quer ter esses direitos, se informar sobre a contribuição facultativa é o primeiro passo!
PIS/PASEP, é o mesmo número do contribuinte?
Claro! Quem já dessa maneira, contratado com carteira assinada, o número de contribuinte do INSS é o mesmo do PIS/PASEP.
Quando a gente começa a trabalhar registrado, a gente recebe um número de PIS (Programa de Integração Social) ou PASEP. (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público).
Esse número é como se fosse a nossa identidade no mundo do trabalho e também para receber benefícios sociais.
Acontece que esse mesmo número serve para você contribuir para o INSS como segurado facultativo. Caso você pare de trabalhar com carteira assinada e queira continuar contribuindo para garantir sua aposentadoria e outros direitos.
Então, se você já teve carteira assinada, não precisa tirar outro número para contribuir facultativamente. Em segundo lugar é só usar o seu número de PIS/PASEP na hora de fazer o pagamento da guia do INSS, facilita bastante, né?
As mesmas regras para os homens?
Ok! A possibilidade de contribuir para o INSS como segurado facultativo também se estende aos homens que trabalham como donos de casa.
As regras são as mesmas: eles podem optar por contribuir nas categorias de baixa renda 5% do salário mínimo, se atenderem aos requisitos do CadÚnico). Ex: Simplificada 11% do salário mínimo) ou normal 20% sobre o valor escolhido.
O importante é que, independentemente do gênero, quem se dedica ao trabalho doméstico e não possui renda própria pode garantir seus direitos previdenciários. Ou seja através dessa contribuição facultativa. A proteção social é para todos!